DOCUMENTO INTERNO · VERSÃO DE TRABALHO 3.0

Estatuto do oGrupo

38 artigos organizados em sete capítulos. Texto reconstruído a partir das decisões aprovadas, sujeito à conferência com a redação original antes de abrir candidaturas.

Revisão pendente: esta versão reconstrói os princípios acordados; não é transcrição literal do documento anterior nem instrumento societário registrado.

I — Identidade, missão e natureza

Art. 1 — Denominação

A comunidade denomina-se oGrupo, com a assinatura More Than a Conversation.

Art. 2 — Missão

Promover conversas substantivas, intercâmbio de experiências, aprendizado mútuo e amizades genuínas. Todos têm algo a acrescentar. Todos têm algo a aprender.

Art. 3 — Natureza

O oGrupo inicia como comunidade privada, voluntária e informal, sem personalidade jurídica própria ou obrigação comercial.

Art. 4 — Autonomia

O oGrupo não é organização partidária, religiosa, terapêutica ou rede de vendas; opiniões pessoais não representam o coletivo.

Art. 5 — Núcleos

O primeiro núcleo será formado preferencialmente por seis a dez fundadores; a expansão a outros núcleos dependerá de decisão e regras próprias.

II — Integrantes e ingresso

Art. 6 — Categorias

São categorias: Fundador Principal, Fundadores admitidos na formação inicial e Membros Regulares.

Art. 7 — Fundador Principal

Mario Agnese é reconhecido permanentemente como criador e Fundador Principal do oGrupo.

Art. 8 — Convite e candidatura

A entrada ocorrerá por convite ou candidatura aprovada, sem direito automático à admissão.

Art. 9 — Aceite integral

A leitura e a aceitação integral deste estatuto são condições inegociáveis para o ingresso e a permanência.

Art. 10 — Igualdade de deveres

Fundadores e membros regulares se submetem às mesmas regras de convivência e confidencialidade.

Art. 11 — Participação

Cada membro deverá contribuir com curiosidade, escuta, respeito e disposição para compartilhar experiências.

III — Encontros e compromisso

Art. 12 — Periodicidade

Os encontros ordinários ocorrerão quinzenalmente, preferencialmente às quintas-feiras, no local divulgado aos membros.

Art. 13 — Duração

A programação padrão será de aproximadamente 120 minutos, com acolhimento, notícias, apresentação, debate, aprendizados e encerramento.

Art. 14 — Frequência

É obrigatória a presença em ao menos 75% dos encontros, apurada em janela móvel de seis meses ou desde a admissão, se posterior.

Art. 15 — Ausências

O membro comunicará ausências previamente, sempre que possível; emergências serão analisadas individualmente.

Art. 16 — Duas ausências consecutivas

Duas faltas consecutivas sem comunicação e justificativa aceita constituem infração grave e poderão motivar desligamento.

Art. 17 — Pontualidade e preparo

Espera-se pontualidade, participação ativa e preparação responsável das apresentações.

IV — Confiança e confidencialidade

Art. 18 — Regra central

O que acontece no oGrupo permanece no oGrupo: relatos, identidades, debates e opiniões privadas são confidenciais.

Art. 19 — Proibição de gravação

É proibido gravar, filmar, transmitir ou transcrever discussões, inclusive por inteligência artificial, mesmo com consentimento informal dos presentes.

Art. 20 — Exceção da apresentação

Somente a apresentação formal poderá ser gravada, mediante consentimento expresso e prévio do apresentador; a gravação termina antes do debate.

Art. 21 — Publicação separada

Publicação, compartilhamento externo ou monetização de apresentação exigem autorização específica e independente do consentimento para gravar.

Art. 22 — Propriedade intelectual

O apresentador conserva os direitos sobre seu conteúdo original; o grupo não recebe licença automática de exploração.

Art. 23 — Limites legais

A confidencialidade não afasta obrigações legais aplicáveis nem medidas necessárias diante de risco grave à segurança.

V — Convivência e governança

Art. 24 — Respeito

Discordâncias serão tratadas sem intimidação, humilhação, discriminação ou ataques pessoais.

Art. 25 — Não solicitação

São vedados proselitismo, pressão comercial e captação insistente de clientes ou negócios durante os encontros.

Art. 26 — Deliberações ordinárias

Decisões comunitárias ordinárias serão tomadas por maioria simples dos votantes elegíveis.

Art. 27 — Voto de qualidade

Em empate de decisão ordinária, o Fundador Principal terá voto de desempate, sem afastar quóruns qualificados nem regras de conflito de interesses.

Art. 28 — Missão e identidade

Alterações da missão central, da marca ou das prerrogativas do Fundador Principal exigem sua aprovação expressa, além dos demais requisitos aplicáveis.

Art. 29 — Medidas disciplinares

Violações poderão resultar em advertência, suspensão ou desligamento, considerados gravidade, contexto e direito de manifestação.

Art. 30 — Desligamento

A permanência depende de compromisso contínuo; nenhuma categoria confere imunidade disciplinar.

VI — Apresentações e ciclo inaugural

Art. 31 — Temas propostos

Cada fundador indicará até três temas de apresentação em ordem de preferência.

Art. 32 — Primeiro encontro

A apresentação inaugural será feita pelo Fundador Principal ou por convidado especial, conforme disponibilidade.

Art. 33 — Sorteio inaugural

As oito apresentações seguintes serão organizadas por sorteio transparente das primeiras opções dos fundadores, ajustado ao número real de apresentadores.

Art. 34 — Avaliação do piloto

Após aproximadamente seis encontros haverá revisão do piloto; por volta do décimo encontro, o grupo avaliará sua continuidade e evolução.

VII — Recursos e futuro

Art. 35 — Despesas e receitas

Poderão ocorrer contribuições voluntárias, rateios, doações e eventos remunerados, com registro transparente; doações não são automaticamente dedutíveis de tributos.

Art. 36 — Ausência de direitos econômicos

Ser fundador ou membro não confere participação societária, lucros, direito de investimento ou obrigação de investir.

Art. 37 — Eventual empresa

Se houver viabilidade futura, poderá ser constituída uma LLC própria do oGrupo; a intenção é que VendettaGlobal LLC detenha 51%, com os demais termos sujeitos a negociação e Operating Agreement, sem operação direta pela holding.

Art. 38 — Vigência e revisão

Este texto orienta a comunidade desde sua adoção; revisões deverão respeitar as regras de governança e ser comunicadas aos membros.

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