I — Identidade, missão e natureza
Art. 1 — Denominação
A comunidade denomina-se oGrupo, com a assinatura More Than a Conversation.
Art. 2 — Missão
Promover conversas substantivas, intercâmbio de experiências, aprendizado mútuo e amizades genuínas. Todos têm algo a acrescentar. Todos têm algo a aprender.
Art. 3 — Natureza
O oGrupo inicia como comunidade privada, voluntária e informal, sem personalidade jurídica própria ou obrigação comercial.
Art. 4 — Autonomia
O oGrupo não é organização partidária, religiosa, terapêutica ou rede de vendas; opiniões pessoais não representam o coletivo.
Art. 5 — Núcleos
O primeiro núcleo será formado preferencialmente por seis a dez fundadores; a expansão a outros núcleos dependerá de decisão e regras próprias.
II — Integrantes e ingresso
Art. 6 — Categorias
São categorias: Fundador Principal, Fundadores admitidos na formação inicial e Membros Regulares.
Art. 7 — Fundador Principal
Mario Agnese é reconhecido permanentemente como criador e Fundador Principal do oGrupo.
Art. 8 — Convite e candidatura
A entrada ocorrerá por convite ou candidatura aprovada, sem direito automático à admissão.
Art. 9 — Aceite integral
A leitura e a aceitação integral deste estatuto são condições inegociáveis para o ingresso e a permanência.
Art. 10 — Igualdade de deveres
Fundadores e membros regulares se submetem às mesmas regras de convivência e confidencialidade.
Art. 11 — Participação
Cada membro deverá contribuir com curiosidade, escuta, respeito e disposição para compartilhar experiências.
III — Encontros e compromisso
Art. 12 — Periodicidade
Os encontros ordinários ocorrerão quinzenalmente, preferencialmente às quintas-feiras, no local divulgado aos membros.
Art. 13 — Duração
A programação padrão será de aproximadamente 120 minutos, com acolhimento, notícias, apresentação, debate, aprendizados e encerramento.
Art. 14 — Frequência
É obrigatória a presença em ao menos 75% dos encontros, apurada em janela móvel de seis meses ou desde a admissão, se posterior.
Art. 15 — Ausências
O membro comunicará ausências previamente, sempre que possível; emergências serão analisadas individualmente.
Art. 16 — Duas ausências consecutivas
Duas faltas consecutivas sem comunicação e justificativa aceita constituem infração grave e poderão motivar desligamento.
Art. 17 — Pontualidade e preparo
Espera-se pontualidade, participação ativa e preparação responsável das apresentações.
IV — Confiança e confidencialidade
Art. 18 — Regra central
O que acontece no oGrupo permanece no oGrupo: relatos, identidades, debates e opiniões privadas são confidenciais.
Art. 19 — Proibição de gravação
É proibido gravar, filmar, transmitir ou transcrever discussões, inclusive por inteligência artificial, mesmo com consentimento informal dos presentes.
Art. 20 — Exceção da apresentação
Somente a apresentação formal poderá ser gravada, mediante consentimento expresso e prévio do apresentador; a gravação termina antes do debate.
Art. 21 — Publicação separada
Publicação, compartilhamento externo ou monetização de apresentação exigem autorização específica e independente do consentimento para gravar.
Art. 22 — Propriedade intelectual
O apresentador conserva os direitos sobre seu conteúdo original; o grupo não recebe licença automática de exploração.
Art. 23 — Limites legais
A confidencialidade não afasta obrigações legais aplicáveis nem medidas necessárias diante de risco grave à segurança.
V — Convivência e governança
Art. 24 — Respeito
Discordâncias serão tratadas sem intimidação, humilhação, discriminação ou ataques pessoais.
Art. 25 — Não solicitação
São vedados proselitismo, pressão comercial e captação insistente de clientes ou negócios durante os encontros.
Art. 26 — Deliberações ordinárias
Decisões comunitárias ordinárias serão tomadas por maioria simples dos votantes elegíveis.
Art. 27 — Voto de qualidade
Em empate de decisão ordinária, o Fundador Principal terá voto de desempate, sem afastar quóruns qualificados nem regras de conflito de interesses.
Art. 28 — Missão e identidade
Alterações da missão central, da marca ou das prerrogativas do Fundador Principal exigem sua aprovação expressa, além dos demais requisitos aplicáveis.
Art. 29 — Medidas disciplinares
Violações poderão resultar em advertência, suspensão ou desligamento, considerados gravidade, contexto e direito de manifestação.
Art. 30 — Desligamento
A permanência depende de compromisso contínuo; nenhuma categoria confere imunidade disciplinar.
VI — Apresentações e ciclo inaugural
Art. 31 — Temas propostos
Cada fundador indicará até três temas de apresentação em ordem de preferência.
Art. 32 — Primeiro encontro
A apresentação inaugural será feita pelo Fundador Principal ou por convidado especial, conforme disponibilidade.
Art. 33 — Sorteio inaugural
As oito apresentações seguintes serão organizadas por sorteio transparente das primeiras opções dos fundadores, ajustado ao número real de apresentadores.
Art. 34 — Avaliação do piloto
Após aproximadamente seis encontros haverá revisão do piloto; por volta do décimo encontro, o grupo avaliará sua continuidade e evolução.
VII — Recursos e futuro
Art. 35 — Despesas e receitas
Poderão ocorrer contribuições voluntárias, rateios, doações e eventos remunerados, com registro transparente; doações não são automaticamente dedutíveis de tributos.
Art. 36 — Ausência de direitos econômicos
Ser fundador ou membro não confere participação societária, lucros, direito de investimento ou obrigação de investir.
Art. 37 — Eventual empresa
Se houver viabilidade futura, poderá ser constituída uma LLC própria do oGrupo; a intenção é que VendettaGlobal LLC detenha 51%, com os demais termos sujeitos a negociação e Operating Agreement, sem operação direta pela holding.
Art. 38 — Vigência e revisão
Este texto orienta a comunidade desde sua adoção; revisões deverão respeitar as regras de governança e ser comunicadas aos membros.